Serviços de contabilidade e fiscalidade

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Ideal se trabalha como empregado, recebe rendimentos portugueses ou exerce como trabalhador independente (recibos verdes / trabalhador por conta própria). Tratamos do IRS, recibos verdes, declarações à Segurança Social e IVA quando não está isento.

Para particulares e trabalhadores independentes

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Para particulares e trabalhadores independentes

IRS – Declaração anual

Entrega anual de IRS no Portal das Finanças — revisão do e-Fatura e anexos.

O IRS português (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é a declaração anual de rendimentos entregue no Portal das Finanças. A maioria dos residentes e muitos não residentes com rendimentos de fonte portuguesa deve entregar uma vez por ano durante a campanha oficial (normalmente abril–junho — confirme sempre as datas do ano em curso).

Para quem se destina

  • Trabalhadores por conta de outrem com salários portugueses (Categoria A)
  • Trabalhadores independentes / recibos verdes (Categoria B)
  • Proprietários, rendimentos de capitais, pensões e rendimentos estrangeiros quando Portugal é a sua residência fiscal
  • Agregados familiares com entrega conjunta ou separada, dependentes e deduções

Documentos que normalmente precisamos

  • NIF e acesso ao Portal das Finanças (ou palavra-passe temporária)
  • Revisão do e-Fatura de faturas atribuídas a si
  • Recibos de vencimento, declarações do empregador ou totais de recibos verdes
  • Juros bancários, dividendos, contratos de arrendamento e certificados fiscais estrangeiros quando aplicável
  • Dados do agregado: dependentes, estado civil, certificados de incapacidade se aplicável

Como trabalhamos

  1. Recolhemos a sua situação e fontes de rendimento
  2. Revemos o e-Fatura e os dados pré-preenchidos nas Finanças
  3. Simulamos imposto a pagar / reembolso e escolhemos os anexos
  4. Entregamos a declaração e partilhamos o comprovativo de submissão

Erros frequentes

  • Deixar faturas por validar no e-Fatura (perda de deduções)
  • Confundir regras de residente vs não residente
  • Omitir anexos de Categoria B / estrangeiros com rendimentos de trabalho independente ou no estrangeiro
  • Entregar após a campanha sem verificar consequências de entrega tardia

Portais oficiais

  • Uma vez por ano (campanha abr.–jun.)
  • Revisão e-Fatura e deduções
  • Rendimentos estrangeiros / multi-fonte
  • Simulação prévia

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