Serviços de contabilidade e fiscalidade
Ideal se trabalha como empregado, recebe rendimentos portugueses ou exerce como trabalhador independente (recibos verdes / trabalhador por conta própria). Tratamos do IRS, recibos verdes, declarações à Segurança Social e IVA quando não está isento.
Para particulares e trabalhadores independentes
Para particulares e trabalhadores independentes
IRS – Declaração anual
O IRS português (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é a declaração anual de rendimentos entregue no Portal das Finanças. A maioria dos residentes e muitos não residentes com rendimentos de fonte portuguesa deve entregar uma vez por ano durante a campanha oficial (normalmente abril–junho — confirme sempre as datas do ano em curso).
Para quem se destina
- Trabalhadores por conta de outrem com salários portugueses (Categoria A)
- Trabalhadores independentes / recibos verdes (Categoria B)
- Proprietários, rendimentos de capitais, pensões e rendimentos estrangeiros quando Portugal é a sua residência fiscal
- Agregados familiares com entrega conjunta ou separada, dependentes e deduções
Documentos que normalmente precisamos
- NIF e acesso ao Portal das Finanças (ou palavra-passe temporária)
- Revisão do e-Fatura de faturas atribuídas a si
- Recibos de vencimento, declarações do empregador ou totais de recibos verdes
- Juros bancários, dividendos, contratos de arrendamento e certificados fiscais estrangeiros quando aplicável
- Dados do agregado: dependentes, estado civil, certificados de incapacidade se aplicável
Como trabalhamos
- Recolhemos a sua situação e fontes de rendimento
- Revemos o e-Fatura e os dados pré-preenchidos nas Finanças
- Simulamos imposto a pagar / reembolso e escolhemos os anexos
- Entregamos a declaração e partilhamos o comprovativo de submissão
Erros frequentes
- Deixar faturas por validar no e-Fatura (perda de deduções)
- Confundir regras de residente vs não residente
- Omitir anexos de Categoria B / estrangeiros com rendimentos de trabalho independente ou no estrangeiro
- Entregar após a campanha sem verificar consequências de entrega tardia
Portais oficiais
- Uma vez por ano (campanha abr.–jun.)
- Revisão e-Fatura e deduções
- Rendimentos estrangeiros / multi-fonte
- Simulação prévia


